COVID-19

Confira informações atualizadas sobre coronavirus e viagens de avião

Passagens

Desistência da viagem
ou do voo de ida

Quando o passageiro desiste da viagem e solicita o cancelamento da passagem, ele pode optar pelo reembolso. Para que ele seja feito de forma integral é necessário entrar em contato com a companhia aérea até 24 horas a partir do recebimento do comprovante de compra da passagem. Essa regra se aplica apenas se a compra tiver sido realizada com antecedência de pelo menos 7 dias em relação ao voo.

Fora desses prazos, o valor a ser ressarcido varia de acordo com o tipo de tarifa. Veja as regras de reembolso:

GOL

Voos domésticos

Voos internacionais

Mais informações no site da GOL.

LATAM

Voos domésticos

Voos internacionais

Mais informações no site da LATAM.

MAP

Voos domésticos

Mais informações no site da MAP.

VOEPASS

Voos domésticos

Mais informações no site da VOEPASS.

Desistência do voo de ida — no show

Se você comprou seus voos de ida e de volta juntos e desistiu do primeiro trecho (o chamado “no show”), ainda pode garantir o trecho de retorno. Para isso, é preciso entrar em contato com a companhia aérea avisando o não comparecimento no primeiro embarque até o horário do voo adquirido. Esse procedimento também evita a cobrança de eventual multa contratual.

Se entrar em contato com a companhia aérea após o horário do voo de ida, pode ter a opção de garantir o da volta pagando uma taxa. Caso não faça contato com a companhia aérea, o trecho de volta é cancelado.