Soltar balão é crime e representa risco para a aviação

Eventual impacto pode danificar o avião e causar manobras bruscas

No primeiro semestre deste ano, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) teve 204 registros envolvendo balões não tripulados nos céus do país. Em 2015, foram 355 notificações ao todo. São Paulo e Rio de Janeiro, por concentrarem boa parte do tráfego aéreo nacional, registram o maior número de ocorrências. Os relatos são feitos por tripulantes, controladores de trafego aéreo e por funcionários dos aeroportos, por meio de sistema digital disponível no site do centro. Englobam avistamentos, manobras de desvios, pousos de precaução e arremetidas, que é quando o piloto interrompe o procedimento de pouso e retoma o voo.

A prática baloeira é crime ambiental e também é crime previsto no Código Brasileiro Aeronáutico, por oferecer risco para a segurança do espaço aéreo. O perigo se dá em razão das suas dimensões, estrutura (armação, cangalha e adereços) e peso. Segundo o diretor de segurança e operações de voo da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Ronaldo Jenkins, o impacto de um artefato com uma aeronave pode danificar sua fuselagem, turbinas, ou hélices e atrapalhar o funcionamento dos equipamentos de orientação.

No transporte aéreo, o risco dos balões está associado ainda à necessidade de realização de manobras evasivas para se evitar colisões, que são agravadas caso ocorram durante os procedimentos de pouso e decolagem. Como a sua massa é composta basicamente de gases, eles não são detectados pelos radares, o que pode dificultar a antecipação do desvio. Além disso, a presença de balões em áreas próximas a aeroportos pode provocar fechamento de pista, cancelamento, além de atrasos de voos.

Segundo Jenkins, as empresas aéreas trabalham no treinamento desse tipo de manobras com os seus tripulantes, na capacitação de seus colaboradores para identificar e notificar o problema e em campanhas de conscientização da população, mas é preciso que o poder público faça a coerção desse tipo de crime e puna os envolvidos na soltura dos balões.

Crime previsto em Lei

A legislação aplicável nesse tema é federal, incluindo a Lei nº 9.605/98 (art. 42 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê penas de reclusão de um a três anos e multa) e o Código Penal (art. 261, que dispõe sobre risco contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo, com penas de seis meses a até 12 anos, dependendo da culpa e gravidade).

IFALPA

Recentemente a Federação Internacional das Associações de Pilotos de Linhas Aéreas (IFALPA) rebaixou a qualidade do espaço aéreo brasileiro em razão da grande incidência de balões. Apesar de não existirem registros recentes de acidentes na aviação comercial brasileira relacionados ao artefato, a decisão da federação atesta a importância do tema, motiva tomada de ações mais incisivas pelas autoridades e serve de alerta para que aeronautas de todo o mundo redobrem a atenção ao voarem no país.

Vídeo

Para saber mais sobre o tema, assista ao vídeo com o comandante Jenkins.

 

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