Senado aprova MP 1.024 sem modificações

O Senado Federal aprovou nessa quarta-feira (26) a Medida Provisória 1.024/2020, que altera o período de medidas emergenciais do setor aéreo devido à pandemia da Covid-19. O novo texto foi aprovado na Câmara na terça-feira (25) e aguardava a votação do Senado para seguir para sanção presidencial. O conteúdo foi confirmado pelo Senado sem modificações. Com isso, ações como o prazo para solicitação de reembolso e crédito aos consumidores com algum imprevisto em voos marcados, que compreendia voos realizados até 31 de outubro deste ano, foi estendido agora para 31 de dezembro de 2021.

“O setor aéreo vive ainda um período de dificuldades econômicas, sem uma retomada consolidada da demanda. Esta ação é muito importante para mantermos o equilíbrio nas relações de consumo entre as empresas e os passageiros, estendendo por mais tempo a possibilidade de remarcação de bilhetes sem custos e o reembolso para os passageiros, o que também alivia o setor neste momento ainda de incertezas”, disse o presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz.

“É notório que a pandemia prossegue com força ainda maior do que no ano passado. Ao contrário do que se imaginava que aconteceria neste ano, as alterações de hábitos impostas pela necessidade de isolamento social continuam a deprimir a demanda por viagens. A redução da incerteza sobre a possibilidade de remarcação dos voos ajuda, em parte, a mitigar esse problema”, escreveu em seu parecer o relator da MP no Senado e vice-presidente da Câmara Aeroportuária da Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura (FRENLOGI), senador Antonio Anastasia (PSD-MG). A Presidência da República terá 15 dias a partir do recebimento das assinaturas para sancionar o texto, com ou sem vetos.

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