O que é um stopover?

De forma geral, stopover é um termo em inglês que pode ser traduzido como pausa ou parada temporária em meio a uma jornada mais longa. Ainda em inglês, layover pode ter significado semelhante, variando em função do país (EUA ou Reino Unido), do contexto ou do tempo de duração dessa parada (se rápida, demorada ou um pernoite, por exemplo).

Nessa mesma linha, no jargão internacional da aviação stopover se refere a uma parada durante uma viagem aérea na qual o passageiro deve trocar de aeronave para poder seguir até o destino final. É a famosa conexão. Importante não confundir com o termo stop, que é mais genérico e nas viagens de avião pode se referir tanto a uma conexão quanto a uma mera escala (parada rápida em um aeroporto na qual o cliente não precisa deixar a aeronave para seguir até o destino final). Mas não se assuste. Por enquanto isso tudo é apenas curiosidade. Você só precisa ficar atento a essas sutilezas quando estiver reservando passagens em sites estrangeiros (de companhias ou buscadores) e que não tenham uma versão em português. O que queremos explicar aqui é stopover em um sentido bem específico no transporte aéreo e por conta de uma novidade que começa a ser introduzida em voos dentro do Brasil.

É quando stopover se refere à possibilidade de conexão estendida, benefício que possibilita ao passageiro permanecer um tempo maior numa cidade intermediária antes de seguir para o destino final do voo. Com o recurso, um passageiro que viaja, por exemplo, de Natal (RN) para Porto Alegre (RS) via São Paulo (SP) pode aproveitar a parada na capital paulista para fazer turismo por um período acordado com a companhia aérea sem precisar pagar uma nova passagem para prosseguir viagem. Muitos brasileiros estão familiarizados com essa política que é oferecida em certas rotas entre o Brasil e a Europa há algum tempo.

Os stopovers podem ser feitos sempre que exista uma escala ou conexão no voo (geralmente conexão), seja ele nacional ou internacional. Mas dependem de autorização da empresa aérea e devem ter as condições previamente negociadas com os passageiros. Entretanto, é preciso estar atento a alguns detalhes:

• Não é possível fazer a parada em cidades aleatórias, mas somente naquelas que fazem parte do roteiro para o destino apontado na passagem;

• De forma semelhante, mesmo em uma cidade sabidamente participante da política de stopover de uma empresa aérea, não se deve interromper a viagem se isso não tiver sido previamente combinado. Se fizer isso, o passageiro perderá o trecho restante da viagem em curso. Por exemplo, na jornada Natal-Porto Alegre via São Paulo, se o passageiro ficar em São Paulo por conta própria (sem comunicação à companhia), o sistema registrará um no show (não comparecimento para embarque) de São Paulo para Porto Alegre. Com isso ele perde esse trecho e a jornada de retorno;

• O serviço pode ser disponibilizado por meio de taxa adicional ou oferecido gratuitamente por companhias aéreas e agências de viagens como benefício adicional aos clientes. Se o passageiro fizer questão de aproveitar a possibilidade de stopover, e não apenas fazer vale um bônus ocasional, vale checar todos os detalhes antes de fazer a reserva.

Ao adquirir uma viagem com stopover, é importante que o passageiro levante todas as informações sobre as regras de utilização do benefício com a companhia aérea, como a necessidade de restituição de bagagem, procedimentos para reapresentação no aeroporto e possíveis taxas de remarcação em caso de imprevistos.

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