Novas regras para uso de máscaras no transporte aéreo entram em vigor dia 25/03

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) destaca aos passageiros do transporte aéreo que amanhã (25) entram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo dos aviões. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 11 de março, alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

A Landing Page do site ABEAR “Como será voar de novo” (Como Será Voar de Novo – ABEAR – Associação Brasileira das Empresas Aéreas) publicou as novas regras da Anvisa, que seguem abaixo:

– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;

– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;

– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;

– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;

– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.

Acesse mais informações a respeito no link: mascarasaeroportoseaeronaves.pdf (www.gov.br)

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