Autoridades americanas passam a restringir transporte de substâncias em pó em viagens para os EUA

O Transport Security Administration (TSA, Administração para Segurança dos Transportes), órgão do governo dos Estados Unidos, impõe uma nova regra, a partir do dia 30 de junho de 2018, na aviação.  Os passageiros com voos marcados para o país (EUA) terão um limite de 350 ml para o transporte de sustâncias em pó dentro da bagagem de mão ou com o passageiro (dentro da cabine do avião). A única exceção será dada para componentes relacionados à alimentação de bebês.

A nova diretriz afeta os serviços diretos ou com escala oferecidos pelas companhias brasileiras, sempre que o destino final for uma cidade no território americano, além das próprias companhias americanas. Atualmente, levam passageiros nessas rotas AVIANCA, AZUL e LATAM, entre as brasileiras, além de American Airlines, Delta Air Lines e United Airlines, entre as americanas. As medidas têm caráter obrigatório para as transportadoras aéreas.

As medidas do TSA são complementares àquelas das autoridades nacionais de aviação dos países. No Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é responsável por definir os procedimentos gerais exigíveis. Para quaisquer voos internacionais, incluindo para os EUA, estes permanecem inalterados. Os procedimentos determinados pelas autoridades americanas, por sua vez, não afetam voos internacionais originados no Brasil, de companhias brasileiras ou estrangeiras, para outros países. Todavia, se um passageiro embarcar no Brasil e fizer conexão em aeroporto no exterior para então rumar para os EUA, ele pode ser submetido aos procedimentos do DHS/TSA neste último ponto de partida.

 

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