ABEAR e OAB discutem a atuação de empresas que fomentam a judicialização no setor aéreo

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) participou na quarta-feira (11), em Brasília (DF), de um encontro com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, intermediado pelo presidente da Comissão de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário da OAB, Antonio José e Silva. Foi discutida a atuação de organizações que oferecem serviços jurídicos nas redes sociais, sobretudo em relação ao setor aéreo. A ABEAR foi representada pelo presidente da entidade, Eduardo Sanovicz, o diretor administrativo financeiro, Antonio Augusto do Poço Pereira, e o consultor técnico para Relações de Consumo, Marcos Diegues.

Da esquerda para a direita: Presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, e presidente da Comissão de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário da OAB, Antonio José e Silva (Crédito: OAB/Divulgação)

A ABEAR, juntamente com representantes de suas associadas GOL e LATAM Brasil, destacou o crescente número de processos judiciais contra as companhias aéreas brasileiras, que deve onerar o setor em R$ 500 milhões em 2020. “Foi um encontro muito positivo para debatermos o tema. Os representantes da OAB ouviram com muita atenção a exposição que fizemos, de como a prática dessas organizações está gerando ônus para as companhias aéreas e toda a sociedade, na medida em que se apropriam de um volume altíssimo de recursos das empresas e do Estado”, disse Sanovicz.

Participaram também do encontro o diretor de Relações Externas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), Marcelo Pedroso, o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Ricardo Catanant, entre outros representantes do setor.

Próximos passos

A ABEAR, juntamente com suas associadas, vai elaborar um estudo sobre os tipos de processos judiciais movidos contra as companhias aéreas, para auxiliar a OAB a investigar a atuação dessas empresas e analisar, por exemplo, se há publicidade irregular nessas práticas, infração ética, atuação de profissionais que não são advogados e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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