ABEAR e ANAC discutem regulamentação para passageiros indisciplinados

Da esquerda para a direita: os diretores da ANAC Luiz Ricardo Nascimento e Ricardo Catanant, a gerente de Comunicação da ABEAR, Karen Bonfim, o presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, a diretora de Relações Institucionais da ABEAR, Jurema Monteiro, os diretores da ANAC Tiago Pereira e Rogério Benevides, e o diretor de Segurança e Operações de Voo da ABEAR, Ruy Amparo (Foto: ABEAR/Divulgação)

 

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) reforçou nesta quarta-feira (8), em reunião com a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a necessidade de criar mecanismos que evitem transtornos causados por passageiros indisciplinados a bordo. Levantamento recente da ABEAR mostra que suas associadas registraram mais de um caso por dia entre 2019 e 2022.

A diretoria da ANAC mostrou estar ciente da gravidade e urgência dessa discussão, e se comprometeu a priorizar o estudo do tema na sua agenda regulatória, especialmente para os casos mais graves. A ABEAR apresentou também para os diretores da ANAC outros temas prioritários do setor em 2023 relacionados à operação, redução de custos e o crescimento da aviação regional.

O encontro, realizado na sede da agência, teve a participação do presidente da ABEAR, Eduardo Sanovicz, do diretor de Segurança e Operações de Voo, Ruy Amparo, da diretora de Relações Institucionais, Jurema Monteiro, e da gerente de Comunicação, Karen Bonfim. A ANAC foi representada pelos diretores Tiago Pereira, Ricardo Catanant, Luiz Ricardo Nascimento e Rogério Benevides.

“Para nós é absolutamente vital resolver a questão dos passageiros indisciplinados. Nossa equipe tem discutido e conduzido este assunto diariamente. Gostaríamos de deixar este tema para reflexão da agência. Acreditamos que os casos mais graves, de Classe 3 (agressão física a bordo), precisam de regras severas”, disse Sanovicz, citando o exemplo dos Estados Unidos onde existem multas e até uma lista de passageiros banidos do transporte aéreo. No Brasil não há regulamentação específica sobre o tema, e o passageiro que causa algum transtorno pode sofrer processo judicial, mas não recebe punições dentro do sistema aéreo.

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