STF e STJ destacam importância da redução da litigiosidade na aviação em evento do CNJ

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luiz Fux, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, destacaram na manhã dessa terça-feira (25) a importância da redução da litigiosidade nas relações de consumo da aviação comercial. Os dois magistrados participaram da cerimônia de lançamento da “Cartilha Digital do Transporte Aéreo – Fortalecendo a Cidadania e Reduzindo a Litigiosidade”, como parte da programação do webinário virtual “Setor Aéreo Brasileiro – Caminhos para a Redução da Litigiosidade, realizado na terça-feira pelo CNJ.

À tarde, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) participou do 3º painel do webinário, “O dano moral em atrasos/cancelamentos decorrentes de força maior ou caso fortuito e litígios de massa no setor aéreo”, para debater a judicialização na aviação civil brasileira e pontos da Lei 14.034 aprovada no ano passado. Veja abaixo destaques da abertura do evento e do painel:

STF e CNJ
O Ministro Fux afirmou que há “litigiosidade desenfreada” nas relações de consumo no país, especialmente na aviação. Segundo ele, o aprimoramento das políticas públicas de defesa do consumidor passa necessariamente por iniciativas voltadas ao estímulo da desjudicialização. “Em tempos de pandemia, é absolutamente imperioso que tribunais e juízes produzam decisões que gerem segurança jurídica tanto para consumidores quanto para investidores, sem esquecer que essa autocomposição neste momento é importantíssima para proporcionar condições necessárias para a superação da crise social e de saúde ocasionada pela pandemia, por meio da garantia dos diretos dos consumidores em geral”, afirmou.

“Ressalto que essa transição da cultura de litigância civil para a cultura da paz exige esforços permanentes. A começar pela conscientização no sentido de que para resolver os litígios não é preciso necessariamente o recurso ao Judiciário. Por incrível que pareça, é uma cláusula pétrea o acesso à Justiça, mas o acesso tem de ser excepcional porque é muito importante que o sistema contenha meios alternativas para a solução de litígios. Então, a cultura judicial ruma para uma transição para a cultura da pacificação”, acrescentou o ministro Fux.

STJ
“A retomada das atividades desenvolvidas pelo setor aéreo, neste momento que estamos vivendo, é de fundamental importância para o crescimento e desenvolvimento do Brasil, principalmente com relação ao retorno da normalidade da nossa vida. Dentro desse contexto, o Poder Judiciário brasileiro passa a exercer papel de grande importância e de sinalização para todos os agentes econômicos. A regra é a previsibilidade das decisões judiciais de cunho econômico e, sobretudo, a garantia e estabilidade da segurança jurídica. Não podemos nestes tempos promover insegurança jurídica, modificar as decisões”, disse o ministro Martins.

3º painel
O diretor jurídico da LATAM Brasil, Bruno Bartijotto, representou a ABEAR no painel que contou também com a participação dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Marco Aurélio Bezerra de Melo e Werson Rêgo, do juiz auxiliar da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Alexandre Chini, e do professor de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Tepedino. A mediação foi do conselheiro do CNJ Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

“A judicialização já vinha crescendo antes da pandemia. Todavia, houve um fomento no mercado por conta dos sites abutres que incentivam os processos jurídicos”, disse Bartijotto, mostrando que o número de processos contra as empresas aéreas brasileiras saltou de 39 mil em 2016 para 154 mil em 2019. O diretor da LATAM Brasil lembrou também que a exclusão de responsabilidade das companhias aéreas por processos relacionados a problemas meteorológicos, presente na Lei 14.034, foi um importante avanço para a redução da litigiosidade. Segundo ele, cerca de 40% dos processos recebidos pela LATAM a partir de agosto (quando a lei entrou em vigor) tratam sobre força maior em eventos climáticos, portanto já são improcedentes.

Opinião
“É lógico que muito disso (judicialização) se deve a alguma dificuldade dos fornecedores em prestar um serviço adequado, mas que é muito facilitada com o acesso demasiado à jurisdição e às leis consumeristas com viés do sujeito vulnerável, que acabam por resultar neste número exagerado de ações”, afirmou o desembargador Werson Rêgo, acrescentando que o diálogo e a serenidade são ferramentas que podem contribuir para um equilíbrio das partes envolvidas.

“A reforma pretendeu reduzir o espectro de casos fortuitos e de força maior, para proteger as empresas aéreas do que seria um crescimento de processos”, afirmou o professor Gustavo Tepedino, destacando a importância da Lei 14.034 para o setor aéreo.

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