Em caso de cancelamento do voo originalmente programado para o período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, é possível remarcar uma vez a passagem aérea, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado (mesma origem, destino e sazonalidade, dentro do intervalo de validade da passagem).
Em caso de cancelamento ou desistência do voo programado para o período entre 19 de março e 31 de outubro de 2021, é possível converter o valor integral da passagem em créditos para utilização futura, pelo passageiro original ou por outra pessoa que ele indique. O valor fica disponível por até 18 meses, a contar da data do recebimento do crédito.
Em caso de cancelamento do voo originalmente programado para o período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, é possível solicitar o reembolso do valor da passagem. A companhia tem até 12 meses contados da data do voo cancelado para devolver os valores. Casos de desistência por parte do passageiro estão sujeitos ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.